Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente - CMDCA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013 – CMDCA/MG
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO A SELEÇÃO DE
PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG. O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Muriaé, por intermédio de
seu presidente, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis 1.580/91, a
Resolução CEDCA nº 12/13, torna público o processo de Seleção de Projetos a
serem financiados, com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
no ano de 2013.
Este Edital
encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Av. Maestro Sansão, 236 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social– 1º andar -
Centro – Muriaé/MG, em dias úteis, no horário das 8h às
17h e nos sítios http://conselhodedireito.blogspot.com.br/ .
1-OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos que auxiliem
o desempenho da missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), iniciando-se a execução em 2014, que
contemplem, preferencialmente, os eixos temáticos prioritários contidos no
Plano de Ação e respectivas linhas de Ação do Plano de Aplicação de recursos do
CMDCA e tenham como base:
EIXO TEMATICO 01: Serviço
de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência
1.1 Segurança e Desenvolvimento da Autonomia: Desenvolvimento de
atividades que contribuem para o fortalecimento de vínculos familiares,
promovendo a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com
deficiência;
EIXO TEMATICO 02: Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes
1.2 Ações de apoio ao desenvolvimento sócio cognitivo da criança e do
adolescente em complemento ao tratamento médico: Apoio à humanização no atendimento da criança e do adolescente em
tratamento, incluindo sua família; apoio a iniciativas integradas de prevenção
e atenção às crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas
(álcool e outras drogas), com deficiência intelectual e transtorno mental;
apoio a iniciativas que garantam prioridade ao desenvolvimento de estratégias
que funcionem como fatores de proteção e que fortaleçam ou restabeleçam os
vínculos familiares através da realização de atividades socioeducativas, apoio
a iniciativas que tenham como objetivo a prevenção, acompanhamento e
atendimento às violências domésticas; apoio a campanhas para informação, orientação
e prevenção dos acidentes domésticos; apoio a ações e experiências inovadoras
com crianças e adolescentes deficientes com foco sócio inclusivo.
1.3 Enfrentamento da violência
sexual Infanto-Juvenil: Prevenção
abuso e exploração sexual; apoio a serviços de atendimento especializado
(proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração
sexual; apoio a serviços de atendimento especializado (agressores de violência
sexual); capacitação dos profissionais que atuam no atendimento e enfrentamento
à violência sexual e intrafamiliar; implementação de atividades artísticas e
culturais que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente,
vítimas e/ou em situação de exploração e/ou expostas a sofrerem tal violação;
desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento ao abuso, tráfico e
exploração sexual de crianças e adolescentes e que contribuam com a mobilização
e articulação para o enfrentamento da violência sexual;
1.4 Protagonismo Infanto-Juvenil: Apoio à promoção de boas práticas de protagonismo juvenil, das quais
adolescentes atuam em defesa de seus próprios direitos; desenvolvimento de
ações, metodologias e tecnologias para organização, fortalecimento e
implementação de comissões, coletivos, grupos ou congêneres compostos por
crianças e adolescentes que possam materializar o eixo estratégico de
participação de crianças e adolescente; participação de crianças e adolescentes
nas redes sociais com o uso seguro e responsável das tecnologias de informação
e comunicação;
1.5 Convivência Familiar e
Comunitária: Apoio a iniciativas de atividades
socioeducativas que contemplem arte, cultura, esporte, lazer e tecnologia,
visando apoiar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
formação/capacitação de educadores que trabalham com crianças e adolescentes em
acolhimento institucional e familiar; projetos que realizem experiências ou
desenvolvam ações voltadas para: a) reordenamento de programas de acolhimento
institucional, b) reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos em
instituições ou em famílias acolhedoras, c) incentivo para adoções possíveis e
tardias, d) programas de guarda; e) repúblicas para adolescentes e recém saídos
de instituições de acolhimento;
EIXO TEMATICO 03: Sistema
de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
1.6 Apoio aos Fóruns de defesa dos direitos da criança e do adolescente: Fortalecimento das ações de organizações atuantes no campo de
direitos humanos de crianças e adolescentes sobre temas relacionados à política
nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
1.7 Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência: Apoio a projetos que visem produzir conhecimentos na área de
promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
1.8 Capacitação
de profissionais para promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente: Apoio a projetos que visem a qualificação e a
capacitação dos operadores do Sistema de
Garantia de Direitos (SGD), bem como educadores que atuem diretamente na
promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
1.9 Apoio à efetivação de boas práticas de promoção dos direitos da
criança e do adolescente: Apoio à
promoção de boas práticas de promoção dos direitos da criança e do Adolescente,
tais como: a) localização e Identificação de Crianças e Adolescentes
desaparecidos, b) metodologias para o Plano Individual de Atendimento (PIA), c)
formas alternativas de acolhimento familiar e vínculos afetivos, d)
experiências de intervenção com crianças e adolescentes em situação de rua, e)
experiências inovadoras de atenção a criança e ao adolescente com dependência
química, f) experiências inovadoras com crianças e adolescentes com
dificuldades para o exercício do respeito, da tolerância e de valorização das
diversidades (racial, sexual, gênero, religião, etc); g) atendimento
socioeducativo especializado com abordagem de gênero e orientação sexual; h)
disseminação da cultura de paz e mediação de conflitos; i) comunicação e
direitos humanos; j) incentivo a redução das desigualdades, a equidade de raça, de etnia, de gênero, de
orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência.
1.10 O acolhimento, sob a forma de guarda, de criança
e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no inciso VI, do §
3º do artigo 227 da Constituição da República e do parágrafo 2º, do artigo 260
do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as diretrizes do Plano
Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
2- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão
participar:
a) Entidades sem fins econômicos
inscritas no CMDCA cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à
criança e ao adolescente, estejam previstas em estatuto social da proponente e
se relacionem diretamente às características das ações aos quais concorrerão;
2.2 – Não
poderão participar:
a) Proponentes que estiverem com
pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em
quaisquer convênios firmados anteriormente com o Município.
b) Entidades privadas e /ou
organizações da Socieade Civil cujo objeto social não se relacione às
características do Plano de Aplicação de Recursos do CMDCA ou que não disponham
de condições técnicas para executar o convênio;
c) Pessoas físicas ou entidades
privadas com fins econômicos;
3- DAS VEDAÇÕES
3.1 – A
apresentação de projetos no âmbito do presente edital está sujeita às vedações
constantes da RESOLUÇÃO 12/2013 do
CMDCA/MG, sem prejuízo do disposto no presente edital.
3.2 – É vedado
custear pessoal permanente da convenente e servidores públicos, sendo que o
valor com recursos humanos de profissionais autônomos não poderá ser superior a
70% (setenta por cento) do valor total do projeto.
3.3 – É vedada
a doação, cessão ou alienação de bens permanentes adquiridos com recursos do
fundo no prazo de cinco anos de sua aquisição.
3.3.1 – valor superior a 60%
(sessenta por cento) do projeto para aquisição de bens permanentes com recursos
do fundo devendo o projeto, vir acompanhado de justificativa da necessidade e
impacto social da ação a ser desenvolvida, com comprovação de que a entidade
reúne condições de uso e manutenção.
3.4 – É vedado
investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de
imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da
infância e da adolescência.
4- DO VALOR DOS PROJETOS
4.1 - O pretendente somente poderá apresentar
projetos obedecendo aos seguintes limites:
I
– Projetos com limite máximo de liberação orçamentária de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais);
4.2 - O valor total do projeto não poderá
ultrapassar os limites estabelecidos sob pena de indeferimento liminar.
5- DOCUMENTOS
As entidades
sem fins econômicos e/ou entidades privadas candidatas ao financiamento de
projetos com recursos do FIA deverão protocolar no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na Av. Maestro Sansão nº 236, Centro -
Muriaé/MG, no período de 07 de outubro de 2013 a 07 de novembro de 2013 os
seguintes documentos:
5.1- Projeto
Descritivo na formatação do Roteiro para Apresentação de Projetos, conforme
ANEXO I deste Edital - uma via impressa, rubricada e assinada;
5.2 - Planilha
orçamentária pormenorizada especificando, separadamente, com subtotais, os
itens a serem financiados como custeio e/ou investimento, cujas somas das
linhas devem apresentar valor igual ao total do projeto - uma via impressa,
rubricada e assinada;
5.3 – Três
orçamentos, no mínimo, relativo à compra de materiais ou serviços;
5.4 - Plano de Trabalho conforme formulário padrão do CMDCA divulgado nos
sítios: www.muriae.mg.gov.brhttp://conselhodedireito.blogspot.com.br/contendo metas qualitativas, quantitativas e indicadores de
resultados.
5.5- Cópia do
Certificado de Inscrição no CMDCA atualizados;
5.6 - Estatuto
da entidade, para comprovar a pertinência entre o projeto apresentado e as
finalidades da entidade, atualizado de acordo com as disposições do Código
Civil vigente.
5.7 -
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ - da
Secretaria da Receita Federal/MF (www.receita.fazenda.gov.br) e Certidão Negativa de Débito Municipal.
6- APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
6.1- O projeto
deverá ser apresentado em original devendo as páginas serem numeradas
sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição
não governamental.
6.2- Cada
entidade só poderá apresentar até 01(um) projeto, observando-se eixos
diferentes do Plano de Aplicação do CMDCA.
6.3-
Em face dos itens 3.2, 3.3.1, 4.2 e 4.3 deste edital, o disposto no anexo II
(Matriz de Pontuação), especialmente o critério nº 12, será submetido à
Técnicos Externos para emissão de parecer e pontuação sobre a matéria.
7- SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DOS
PROJETOS
7.1- Os
projetos apresentados serão remetidos à Comissão de Legislação e Normas para
análise dos documentos exigidos no item 5 (cinco) do presente Edital
(Habilitação Documental da Proponente).
7.1.1 Constatada a ausência de algum documento previsto no item 5
(cinco) do presente edital, o proponente terá o
prazo de 05 (cinco) dias para sua regularização, sob pena de
indeferimento sendo considerado inabilitado.
7.2 – Os projetos documentalmente habilitados
serão encaminhados para as respectivas Comissões
Temáticas de Mérito e a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), para serem
analisados a partir de 12 itens/aspectos com pontuação de 01 a 03, no total de
36 pontos, conforme disposto no anexo II deste edital, considerando
pré-classificados os que obtiverem pontuação igual e/ou superior a 18 pontos.
7.2.1 - A Comissão Temática de mérito e a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) poderão
solicitar ao proponente mais informações visando atender os critérios de
análise da matriz de pontuação, conforme o anexo II, dos projetos que não alcançarem 18 pontos. A
proponente terá até 05 (cinco) dias a partir da ciência do interessado para
prestar esclarecimentos solicitados, sob pena de desclassificação do projeto.
7.2.2
- As Comissões Temáticas de Mérito,
em seu parecer, deverá elencar os aspectos que foram considerados no projeto
para sua aprovação ou não.
7.3
– Serão considerados
tecnicamente classificados, os projetos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 18 pontos;
7.4 - Após o exame das propostas e considerando a ordem de pontuação e
disponibilidade orçamentária, a Secretaria Executiva classificará as propostas
aptas a receberem apoio financeiro, submetendo-as à aprovação plenária na
primeira reunião subsequente à análise;
7.5 - Quando a entidade da Sociedade Civil,
que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, apresentar projeto, o conselheiro representante da mesma não
poderá emitir parecer, nem votar no
referido projeto, nem participar de nehuma comissão de análise ou elaboração de
normas.
7.6 – São critérios de desempate: a) maior
alcance direto de crianças e adolescentes como público beneficiado; b) maior
número de pessoas atendidas pelo projeto; c) entidades que não receberam
recursos do FIA em anos anteriores.
7.7 - É vedada a aprovação do mérito com
ressalvas.
8 - APOIO FINANCEIRO
8.1 – Poderão
ser autorizadas despesas de custeio e de capital, observados os percentuais
definidos para cada ação, nos termos da RESOLUÇÃO
n° 48/2012;
8.2 – O apoio
aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração de Convênio, nos
termos do Decreto 43.635/2003;
8.3 – Os
instrumentos deverão ser celebrados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do FIA Municipal.
9- PRAZOS
A presente
Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPAS
|
PRAZOS
|
a) LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
|
07 de outubro de 2013
|
b) Período para envio das propostas juntamente com documentação
|
14 de outubro a
06 de
novembro de 2013
|
c) Período de análise da documentação e propostas
|
Até 19 de novembro de 2013
|
d) Prazo para publicação do resultado
|
02 de dezembro de 2013
|
e) Prazo para publicação do resultado do julgamento dos recursos
interpostos
|
Até 17 DEZEMBRO DE 2013
|
10- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – O
proponente poderá interpor recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar
da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas. O recurso a
ser interposto deverá ser entregue, exclusivamente, na sede do CMDCA.
10.2 – Os
recursos serão analisados na primeira plenária subsequente;
10.3 – Os
recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
Os resultados
da presente Chamada Pública serão publicados no jornal local de circulação e divulgados no sítio: http://www.muriae.mg.gov.br .
12- CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIOS
Os
instrumentos serão celebrados com o
CMDCA e reger-se-ão pela legislação
estadual e federal pertinentes e informações prestadas pelo proponente, por
ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do
proponente a obrigação de informar tempestivamente ao CMDCA toda e qualquer
alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que
venha a alterar a minuta do instrumento a ser celebrado.
13 - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos
serão liberados obedecendo o cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho, sendo que a liberação guardará consonância com as metas /etapas de
execução.
14 - ACOMPANHAMENTO , FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
14.1 - A
fiscalização e a avaliação da prestação de contas dos convênios celebrados com
recursos do FIA, são de competência do CMDCA e SMDS.
14.2 - O
acompanhamento da execução do projeto financiado e a implementação dos
programas são de competência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente e SMDS.
14.3 - O CMDCA
poderá solicitar, sempre que entender necessário, informações quanto à
prestação de contas dos convênios de sua competência, sem prejuízo das
prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e externo, inclusive o
controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal 12.527/11.
14.4 - As
Entidades Sociais comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados,
nos termos do convênio, observadas as exigências da legislação e normas
editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
14.5- Cabe ao
agente político ou dirigente sucessor prestar contas dos recursos provenientes
de convênios firmados pelos seus antecessores.
15 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1- É
facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital, em até 5(cinco)
dias antes da data fixada para o envio de projetos, devendo o CMDCA julgar e
responder à impugnação em até 3(três) dias.
15.2- Decairá
do direito de impugnar os termos deste edital perante o CMDCA o proponente que
não o fizer no prazo fixado.
16-. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1- A
seleção de propostas não obriga o CMDCA a firmar instrumento de transferência
de recursos com quaisquer dos proponentes, gerando apenas mera expectativa de
direito, condicionada à aprovação em seu aspecto jurídico pela SMDS.
16.2- O
presente Edital de Chamada Pública terá eficácia até 31/12/2014, podendo a
qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral do CMDCA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal,
sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer
natureza;
16.3 - Os
pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital
e de seus anexos, bem como informações adicionais eventualmente necessárias,
deverão ser encaminhadas por escrito à sede do CMDCA, em até 5(cinco) dias
anteriores à data limite de envio de proposta;
16.4 - O não
cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital poderá implicar
no indeferimento da proposta.
16.5 - É
obrigatória a referência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que
tenham recebido financiamento do FIA Municipal, como fonte pública de
financiamento.
16.6 - Maiores
informações poderão ser obtidas através do CMDCA: 36963386 e pelo endereço
eletrônico www.muriae.mg.gov.br
ou http://conselhodedireito.blogspot.com.br
16.7. - O
acompanhamento da aplicação dos recursos do FIA, a implementação dos programas,
projetos e atividades beneficiadas são de competência do CMDCA, que, segundo
critérios e meios próprios, poderá solicitar aos responsáveis, a qualquer
tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades
apoiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
16.8 - Casos
especiais ou omissos serão deliberados e decididos pela Comissão de Análise,
cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias, para o Plenário do Colegiado,
devendo ser decidido na primeira sessão Plenária que ocorrer.
Muriaé, 30 de setembro de 2013.
Comissão de Elaboração de Edital do FIA
Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente