terça-feira, 10 de abril de 2012

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O FIA


FIA - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MURIAÉ


1) O que é o FIA?
Trata-se de um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.

2) Finalidade:
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.

De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e Doações de Pessoa Física e Jurídica deduzidos no imposto de Renda.

4) Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?
Através de termo de convênio com as entidades beneficiadas.

6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA, o FIA e a SETAD - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social .

7) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?
O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ouACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.

8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

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